Novo Cadastro

6 characters minimum

NÃO PODE:
Dobrar as cartas ou manuais;
Manter próximo à bebidas ou comidas;
Remover os sleeves;
Colocar peças na boca;
Jogar com as mão sujas;

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA


1. DEFINIÇÕES:

1.1. O presente instrumento, doravante denominado simplesmente “CONDIÇÕES GERAIS”, define as cláusulas e condições gerais do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA celebrado entre NERDS A BORDO, doravante denominado(a) LOCADOR(a) e a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(a).
1.2. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESA, doravante denominado simplesmente “CONTRATO” , é o instrumento de locação firmado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO, o qual foi devidamente entregue à este juntamente com a cópia integral destas CONDIÇÕES GERAIS.
1.3. LOCADORA é a pessoa jurídica assim identificada no CONTRATO , a qual é a única responsável pelos contratos por ela firmados.
1.4. LOCATÁRIO é a pessoa física identificada no CONTRATO , o qual é o principal responsável pelo integral cumprimento dos contratos por ele firmados.

2. DO OBJETO DA LOCAÇÃO:
2.1. O CONTRATO tem por objeto a locação do(s) jogo(s) nele especificado(s), os quais foram locados em perfeitas condições de uso e conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação.

3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O CONTRATO vigerá até a efetiva devolução do(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA pelo LOCATÁRIO , não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO das obrigações descritas na cláusula 08 destas CONDIÇÕES GERAIS.

4. DOS VALORES:
4.1. O valor total da locação, que abrange o(s) aluguel(is) e o(s) reembolso(s) (partes móveis, consumíveis e deslocamentos), está descrito/especificado no CONTRATO e será corrigido anualmente conforme variação acumulada da inflação de acordo com índice IGPM.
4.2. Todas as obrigações contratuais serão integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) jogo(s) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por sua conta e risco.
4.3. As obrigações contratuais perdurarão ainda que o LOCATÁRIO não faça o uso a que tem direito, não providenciando sua devolução na sede da LOCADORA.
4.4. O CONTRATO será renovado automaticamente por igual período de cobrança enquanto o LOCATÁRIO não tiver devolvido o(s) jogo(s) na sede da LOCADORA.
4.5. Na hipótese de renovação do CONTRATO, a LOCADORA poderá, por mera liberalidade, alterar as condições do aluguel, desde que para benefício do LOCATÁRIO.
4.6. O LOCATÁRIO concorda com as renovações decorrentes do tempo em que permanecer com o(s) jogo(s) locado(s), reconhecendo a dívida apresentada pela LOCADORA, cujo valor e período de cobrança estão indicados no CONTRATO.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O(s) aluguel(is) e as despesas decorrentes do CONTRATO deverão ser pagas na sede da LOCADORA, facultando-se à LOCADORA a cobrança por meio de boleto bancário, transferência bancária ou através de aplicativo de carteira virtual para cada período locado.
5.2. O não recebimento da cobrança não exonera o LOCATÁRIO da obrigação do pagamento no prazo convencionado, bem como o pagamento do último período locado ou da última parcela não quita os débitos anteriores.
5.3. Na falta de pagamento no prazo convencionado, além do(s) aluguel(is) vencido(s), sobre este(s) incidirá(ão) correção monetária e juros moratórios conforme convencionado no CONTRATO, a partir do(s) respectivo(s) vencimento(s), bem como multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do débito e multa de 1% ao dia.
5.4. O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, na falta de pagamento, a LOCADORA poderá protestar o CONTRATO, bem como outro título gerado em decorrência da locação ou da perda e dano do(s) jogo(s) locado(s).

6. DAS GARANTIAS:
6.1. Em garantia do(s) jogo(s) locado(s), o LOCATÁRIO reconhece o valor de mercado do(s) respectivo(s) jogo(s), o qual reconhece plenamente válido e eficaz.
6.2. O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s) recebido como fiel depositário. Se o fizer, a LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) jogo(s), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s).
6.3. Sendo constatado algum dano, defeito ou desgaste maior que o natural no(s) jogo(s) locado(s), a LOCADORA poderá sacar contra o LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor despendido para os reparos necessários, o qual o LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.

7. DOS DEVERES DA LOCADORA:
a) Disponibilizar o(s) jogo(s) locado(s) em bom estado de conservação e uso;
b) Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso;
c) Substituir o(s) jogo(s) locado(s) em caso de impossibilidade de usufruto durante o período de locação devido a falta de componentes;
d) Inspecionar o(s) jogo(s) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de reposição por mau uso, informá-lo desse fato em até 5 ( cinco) dias úteis contados da devolução.
e) Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pela reposição necessária em até 7 (sete) dias úteis contados da devolução do(s) jogo(s) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante orçamento com editoras e fornecedores.

8. DOS DEVERES DO LOCATÁRIO:
a) Retirar o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA, valendo a assinatura aposta pelo LOCATÁRIO no CONTRATO como reconhecimento pleno do ato;
b) Tratar o(s) jogo(s) locado(s) com o mesmo cuidado como se fosse(m) seu(s);
c) Pagar antecipadamente o valor da locação e pontualmente possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) jogo(s) locado(s);
d) Devolver o(s) jogo(s) locado(s) na sede da LOCADORA nas condições em que foi(ram) retirado(s), isto é, com todos os componentes e em bom estado de conservação;
e) Comunicar de imediato à LOCADORA toda e qualquer irregularidade com componente(s) do(s) jogo(s) locado(s);
f) Comunicar por escrito à LOCADORA toda e qualquer alteração de endereço residencial ou dados de cobrança.
8.1. Havendo interesse que o(s) jogo(s) locado(s) seja(m) entregue(s) e/ou retirado(s) em local diferente a sede da LOCADORA , o LOCATÁRIO ficará responsável pelas despesas disso decorrentes.

9 DAS CONDIÇÕES DE USO:
9.1. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) jogo(s) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) jogo(s), aos usuários e a terceiros.
9.2. Todo e qualquer reparo ou reposição do(s) jogo(s) locado(s) ou seus componente(s) será(ão) efetuado(s) única e exclusivamente pela LOCADORA ou por empresa por ela autorizada, sendo certo que todas as despesas (inclusive as de envio) serão reembolsadas pelo LOCATÁRIO à LOCADORA , com o que desde já concorda o LOCATÁRIO.
9.3. Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) jogo(s) não especificado neste instrumento, o LOCATÁRIO reembolsará à LOCADORA o valor de mercado do(s) jogo(s) novo(s) e/ou pagará o valor equivalente as reposições e demais despesas que se fizerem necessários em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) jogo(s) locado(s) em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) jogo(s) novo(s).

10. DA RESCISÃO
10.1. A LOCADORA poderá rescindir todos os contratos celebrados com o LOCATÁRIO , declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) jogo(s) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) Não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste instrumento.
b) Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente do CONTRATO e/ou deste instrumento.
c) Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) jogo(s) locado(s) de modo inadequado ou para fins comerciais.
d) Se o LOCATÁRIO transferir o(s) jogo(s) locado(s) para outra pessoa sem prévia e expressa autorização da LOCADORA .
10.2. A rescisão contratual prevista na cláusula 10.1. não acarretará qualquer direito de reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO .

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Estas CONDIÇÕES GERAIS constituem parte integrante do CONTRATO cuja cópia fiel o LOCATÁRIO reconhece e declara ter recebido no ato da contratação, mediante recibo.
11.2. O LOCATÁRIO reconhece que a sua assinatura aposta no CONTRATO implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores das cláusulas e condições deste instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
11.3. O CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
11.4. O CONTRATO obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.

12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca em que é sediada a LOCADORA , como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias decorrentes do CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.